A
Aceitação
Ato pelo
qual o segurador aceita o risco que lhe foi proposto. É a aprovação
pela seguradora da proposta (do segurado) apresentada pelo corretor.
A emissão da respectiva apólice de seguro deverá ocorrer dentro de
15 (quinze) dias.
Acessórios
Peças ou
Aparelhos instalados no veículo para lazer do usuário. Considera-se,
para efeito do seguro, somente os componentes de áudio/vídeo desde
que instalados de maneira permanente no veículo. Ex. rádio,
toca-fitas, telefones móveis, televisões, DVDs. Acidente
É todo
caso fortuito, especialmente aquele do qual deriva um dano. Acidente Pessoal
É toda lesão corporal, quer seja mortal ou
não, causada efetiva e diretamente, ou por meios externos, violentos, súbitos e
involuntários. Acidentes Pessoais de Passageiros
Cobertura que garante o pagamento de indenizações aos passageiros do
veículo (dentro dos limites da importância segurada contratada)
decorrentes de Danos Corporais, nos casos de acidentes com morte ou
invalidez permanente. Adesão
Termo
utilizado para definir características do contrato de seguro;
contrato de adesão; ato ou efeito de aderir. Aditivo
Termo
utilizado para definir instrumento do contrato de seguro utilizado
para alterar a apólice sem contudo alterar a cobertura básica nela
contida, o mesmo que endosso. Agravação
Termo
utilizado para definir ato do segurado em tornar o risco mais grave
do que originalmente se apresenta no momento de contratação do
seguro, podendo por isso perder o direito ao mesmo. Apólice
É o
instrumento do contrato de seguro. É o ato escrito que constitui a
prova normal desse contrato. Apólice Coletiva
É o
Contrato de seguro que abrange um grupo de pessoas ou de bens.
Apólice individual
É
Contrato de seguro que cobre apenas uma pessoa ou um único bem.
Assistência 24 horas
Garantias adicionais de serviços emergenciais, tais como: mecânico,
reboque, chaveiro, carro reserva, ambulância, hospedagem, entre
outros.
Avaria Pré-Existente
Dano
existente no veículo antes da contratação do seguro, geralmente
apurado na vistoria prévia. Exemplos: ferrugem, amassamento,
rachadura de vidros ou faróis, danos à pintura (riscos ou
descoloramento), etc.
Aviso de Sinistro
Comunicação formal de um evento causador de dano ao bem segurado,
feita pelo segurado à seguradora, com a finalidade de dar
conhecimento específico das circunstâncias da ocorrência, como: dia,
hora, local e descrição do acidente.
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B Benefício
Importância que o segurador deve pagar na liquidação de um contrato
de seguro, que consiste em um capital ou uma renda.
Beneficiário
Pessoa a
quem o segurado reconhece o direito de receber a indenização ou o
benefício estipulado na apólice.
Bilateral
É assim
também chamado o contrato de seguro, em que duas partes tomam, sobre
si, obrigações recíprocas.
Bilhete de Seguro
É um
documento jurídico, emitido pelo segurador ao segurado, que
substitui a apólice de seguro, tendo mesmo valor jurídico da apólice
e que dispensa o preenchimento da proposta de seguro..
Boa Fé
É a
convicção ou persuasão de ter agido dentro da lei, ou de estar por
ela amparado. O contrato de seguro é de estrita boa fé.
Boletim de Ocorrência (B.O.)
Documento emitido pela autoridade policial que relata e registra a
ocorrência de acidentes, roubo ou furto do veículo, de acessórios ou
de bagagens.
Bônus
Termo
que define o desconto a ser concedido ao segurado, na renovação de
certos e determinados seguros, por não ter reclamado indenização ao
segurador, durante o período de vigência do seguro; direito
intransferível; desconto progressivo; redução no prêmio.
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C Caducidade
É o
perecimento de uma direito pelo seu não exercício em um certo
intervalo de tempo marcado pela lei ou pela vontade das partes.
Cancelamento
Baixa do
seguro no registro geral de apólice, por falta de pagamento do
prêmio, anulação do contrato ou pelo pagamento de indenização pela
perda total do bem segurado.
Capital Segurado
Termo
utilizado pelo segurador pra definir o valor máximo de uma
indenização nos seguros de Vida e Acidentes Pessoais.
Carência
Período
durante o qual a sociedade seguradora estará isenta de determinadas
responsabilidades indenizatórias ao segurado, de acordo com o
previsto contratualmente.
Carregamento do Prêmio
Sobrecarga adicionada ao prêmio puro para cobertura dos gastos de
aquisição dos negócios, despesas de gestão da sociedade e
remuneração do capital empregado.
Carroceria
Unidade
sobre o chassi do veículo utilizada para transporte da carga.
Casco
Nos
seguros de automóveis refere-se a estrutura geral do veículo
(chassi, carroceria, motor e caixa) excluindo-se os acessórios e
equipamentos adicionais. Nos veículos de transporte de carga
(caminhões) o casco é apenas o cavalo mecânico, excluindo-se as
carrocerias.
Certificado de Seguro
Nos
seguros em grupo, é o documento expedido pela sociedade seguradora
provando a existência do seguro para cada indivíduo componente do
grupo segurado.
Classe do Risco
Expressão empregada para designar a situação do risco quando
encarado sob determinado aspecto.
Cláusula
Disposição particular. Parte de um todo que é o contrato.
Cláusula Adicional
Disposição particular. Parte de um todo que é o contrato.
Cláusula Beneficiária
É uma
condição facultativa ao segurado, em que a Companhia de Seguros se
obriga a efetuar quaisquer indenizações do bem segurado a uma
terceira pessoa (física ou jurídica) determinada pelo segurado.
Ocorre, por exemplo, nos contratos de locação, onde uma das
exigências do locador é a contratação de uma apólice de seguro
incêndio, garantindo apenas a área construída do imóvel, com
cláusula beneficiária em seu favor.
Cobertura
Ocorre
quando a Seguradora passa a assumir os riscos que o segurado estava
exposto. Estes riscos estão determinados no contrato de seguro
através das garantias especificadas na apólice. As coberturas comuns
em uma apólice de automóvel, por exemplo, são: Compreensiva - Danos
causados em decorrência de Colisão, Incêndio, Roubo ou Furto;
Incêndio e Roubo - Somente os danos causados por Incêndio, Roubo ou
Furto do veículo; Responsabilidade Civil Facultativa - Danos
Corporais ou Materiais causados a terceiros pelo proprietário do
veículo, ou, por motorista (autorizado).
Comunicação do Sinistro (Aviso de Sinistro)
Obrigação imposta ao segurado de comunicar a ocorrência do sinistro
ao segurador, a fim de que este possa acautelar seus interesses.
Condições Gerais
Normas
que regem todos os contratos de seguros, estabelecendo direitos e
obrigações para o Segurado e para Seguradora.
Condutor
Pessoa
que, legalmente habilitada e autorizada pelo segurado, dirige o
veículo ou o mantém sob sua responsabilidade no momento do sinistro.
Contrato de Boa Fé
O
conceito de boa fé; está definido no Código Civil Brasileiro. O
Artigo 1.443 diz que segurado e segurador "são obrigados a guardar
no contrato a mais estrita boa fé e veracidade, assim a respeito do
objeto, como das circunstâncias e declarações a ele concernentes".
Já o artigo 1.444, diz que "o segurado perderá o direito ao valor do
seguro se não fizer declarações verdadeiras e completas, omitindo
circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na
taxa do prêmio".
Corretor de Seguros
Termo
que define pessoa física devidamente credenciada por meio de curso
técnico específico e exame de habilitação profissional, autorizada
pelos órgãos competentes a promover a intermediação de contrato de
seguros e sua administração. Perante a legislação brasileira o
corretor de seguros é o intermediário legalmente autorizado a
angariar e promover contratos de seguro entre as pessoas físicas ou
jurídicas e as seguradoras. A habilitação do corretor(a) no
exercício da profissão depende de seu registro regular na
SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, após a obtenção do
diploma de aprovação em exame promovido pela FUNENSEG - Fundação
Escola Nacional de Seguros. Para a constituição de uma pessoa
jurídica (Corretora de Seguros Ltda.) é obrigatório que seu
sócio-gerente seja corretor oficial de seguros.
Co-seguro
Divisão
de um risco segurado entre vários seguradores, ficando cada um deles
responsável direto por uma quota-parte determinada do valor total do
seguro.
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D Dano
Prejuízo
sofrido pelo segurado e indenizável de acordo com as condições da
apólice.
Danos Corporais
Lesões
Físicas, que podem causar Invalidez ou até a Morte das pessoas.
Danos Materiais
Prejuízos que promovam perdas ou danos a bens ou objetos.
Danos Morais
Lesão
abstratamente considerada, por causar danos em função de: · Dor ou
Sofrimento pela perda de um ente querido; · Vergonha, Injúria Grave,
Calúnia e Difamação; · Lesão que deixe cicatrizes; · Danos de
Natureza Psicológica.
Denúncia
Base de
processo administrativo para verificação de infrações cometidas
pelas sociedades de seguros.
Depreciação
Ocorre
quando quando um bem, móvel ou imóvel, sofre redução em seu valor
pelo tempo de existência e/ou estado de conservação.
Desconto de Fidelidade
É um
desconto especial concedido pela Seguradora, na época da renovação
da apólice, para que o segurado mantenha seu contrato de seguro
junto à mesma companhia.
Dolo
É uma
falta intencional para ilidir uma obrigação.
Dupla Indenização
Cláusula
adicional ao contrato de seguro de vida estipulando o pagamento em
dobro do capital segurado, se a morte do segurado ocorrer em
conseqüência de um acidente.
Duração do seguro
Expressão usada para indicar o prazo de vigência do seguro.
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E Endosso
Modo
pelo qual o segurador formaliza qualquer alteração numa apólice de
seguro.
Equipamento
Peças ou
aparelhos fixados em caráter permanente com o objetivo de prestar
serviços ao veículo ou a sua carga. Ex: guincho, munck, entre
outros.
Estipulante
É a
pessoa física ou jurídica que contrata e administra uma apólice de
seguro em favor de um grupo de pessoas seguradas. Nas apólices
coletivas de veículos, por exemplo, uma empresa ou entidade pode ser
a estipulante da apólice para todos os seus funcionários.
Evento
Termo
que define sinistro ou acontecimento que resulte em dano para o
segurado, previsto de cobertura contratual, ou não.
Extinção Contratual
O
contrato de seguro extingue-se normalmente na data do seu
vencimento, ou quando a Seguradora efetua uma indenização
correspondente ao valor total garantido na apólice.
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Franquia
É a
participação do segurado nos prejuízos de um sinistro, com um
determinado valor pré-estabelecido na apólice, nos casos de eventos
com perda parcial do bem.
Furto
Subtração de um bem sem violência ou ameaça. É o simples
desaparecimento do bem segurado na apólice.
Furto Qualificado
Para
efeito de cobertura técnica de seguro, entende-se por furto
qualificado, exclusivamente, o ato de subtrair para si ou para
outrem, coisa alheia móvel, com destruição ou rompimento de
obstáculo, conforme definido no art. 155, parágrafo quarto, inciso
I, do Código Penal. A seguradora somente considerará o furto
qualificado quando houver vestígios materiais inequívocos de
destruição ou rompimento de obstáculos.
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I Importância Segurada
É o
valor estabelecido pelo segurado para o limite da indenização devida
pela Seguradora, em caso de sinistro das coberturas contratadas em
sua apólice. Indenização
Valor
que a Seguradora deve pagar ao Segurado, seus beneficiários,
herdeiros legais ou terceiros, em decorrência de evento coberto pelo
contrato de seguro.
Invalidez Permanente
É a
perda, redução ou impossibilidade funcional de um membro ou órgão,
parcial ou total, motivada por acidente pessoal e para a qual não se
pode esperar recuperação ou reabilitação.
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Jurisprudência
Modo
uniforme pelo qual os tribunais interpretam determinadas leis.
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L Lei dos Grandes Números
Princípio geral das ciências de observação, segundo o qual a
freqüência de determinados acontecimentos, observada em um grande
número de casos análogos, tende a se estabilizar cada vez mais, à
medida que aumenta o número de casos observados, aproximando-se dos
valores previstos pela teoria das probabilidades. Limite Máximo de Indenização
É o
valor máximo de uma indenização devido pela Seguradora, por sinistro
ou série de sinistros, conforme coberturas contratadas na apólice. Limite Técnico
É o
valor básico da retenção, que a companhia de seguros deve adotar em
cada ramo ou modalidade que operar, fixado pela ciência atuarial.
Liquidação de Sinistros
Expressão usada para indicar, nos seguros dos ramos elementares, o
processo para apuração do dano havido em virtude da ocorrência do
sinistro, suscetível de ser indenizado.
Localização e Envio de Peças
Localização em concessionárias autorizadas de veículos, nacionais e
importados, de uma determinada peça ou equipamento que porventura
não esteja disponível na oficina onde se encontra o veículo do
segurado (por motivo de pane ou acidente) e enviá-la diretamente a
respectiva oficina ou ao próprio segurado.
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M
Má Fé
Agir de
modo contrário à lei ou ao direito, fazendo-o consciente e
propositadamente. A má fé, considerada e consubstanciada na
legislação de quase todos os países, assume, nos contratos de
seguros, excepcional relevância.
Morte Voluntária
É a que
o segurado procura por sua livre e espontânea vontade. De acordo com
o art. 1440, parágrafo único do Código Civil Brasileiro, são assim
consideradas a morte recebida em duelo e o suicídio premeditado por
pessoa em seu juízo. A legislação brasileira não admite o seguro de
tais riscos.
Mutualismo
Princípio fundamental, que constitui a base de toda operação de
seguro. É pela aplicação do princípio do mutualismo que as empresas
de seguros conseguem repartir os riscos tomados, diminuindo, desse
modo, os prejuízos que a realização de tais riscos lhes poderia
trazer.
Mútuo
Várias
pessoas associadas para, em comum, suportarem o prejuízo que a
qualquer delas possa advir, em conseqüência do risco a que todas
estão expostas.
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N
Nota de Seguro
É um
documento de cobrança do prêmio de seguro que acompanha as apólices
e endossos remetidos ao banco cobrador.
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O Orientação Jurídica Não Contenciosa
Orientação verbal (via telefone) realizada por um advogado
cadastrado, sem o trâmite de qualquer tipo de documentação formal.
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Penalidade
Sanção
prevista em lei, regulamento ou contrato, para casos específicos. O
segurador está sujeito à aplicação de certas penalidades por
descumprimento das obrigações decorrentes dos contratos de seguros.
Perda Total
A perda
total do objeto segurado, ocorre quando o mesmo perece completamente
ou quando se torna, de forma definitiva, impróprio ao fim a que era
destinado.
Plurianuais
São os
seguros contratados para vigorar por prazo superior a um ano.
Prazo Curto São os
seguros contratados para vigorar por prazo inferior a um ano.
Prejuízo
Perda
econômica em conseqüência de um dano corporal ou material, sofrido
pelo Segurado e indenizável pela Seguradora, limitado ao valor
contratado na apólice.
Prêmio
É a soma
em dinheiro, que o Segurado paga ao Segurador, para que este assuma
a responsabilidade de um determinado risco.
Prêmio Adicional
É um
prêmio suplementar, cobrado em determinados casos, para ajuste da(s)
cobertura(s) contratada(s).
Prêmio Fracionado
É o
prêmio anual, dividido em parcelas mensais, para efeito de facilitar
as condições de pagamento para o Segurado.
Preposto
Título
utilizado por pessoa física devidamente credenciada por Corretor de
Seguros junto à SUSEP, autorizada a promover intermediação de
contratos de seguros em nome e sob responsabilidade do primeiro -
Preposto de Corretor.
Prescrição
Meio
pelo qual, de acordo com o transcurso do tempo, se adquirem direitos
e se extinguem obrigações.
Primeiro Risco Absoluto
É a
garantia do pagamento integral dos prejuízos até a importância
segurada contratada na apólice de seguro, para cada cobertura que se
referir o sinistro.
Probabilidades
Diz-se
da possibilidade de ocorrência de um determinado evento. A
probabilidade pode ser matemática ou estatística.
Proposta
Fórmula
impressa, contendo um questionário detalhado, que deve ser
preenchida pelo segurado ao candidatar-se ao seguro.
Pro - Rata
Critério
utilizado para cálculo de devolução do prêmio, ou, cobrança de
prêmio adicional. Considera o tempo a decorrer até o término da
vigência do seguro, ou, o tempo decorrido desde o início da vigência
até o momento da alteração do contrato de seguro.
Pulverização do Risco
Distribuição do seguro, por um grande número de seguradores, de modo
a que o risco, assim disseminado, não venha a constituir, por maior
que seja a sua importância, perigo iminente para a estabilidade da
carteira.
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R Reembolso
Devolução de valores ao
segurado, efetuada pela Seguradora, referente a despesas pagas antecipadamente
com recursos próprios do segurado por motivo de força maior, cobertos em
contrato. Registro Geral de Apólice
Livro onde são inscritas as
apólices emitidas pelas Sociedades Seguradoras. Reserva Técnica
Termo utilizado para definir
valores matematicamente calculados pelo Segurador, com base nos prêmios
recebidos dos segurados, para garantia dos pagamentos eventuais dos riscos
assumidos e não expirados; ex.: Reserva de Sinistros à Liquidar. Resgate
Valor recebido pelo
Segurado, parcial ou total, referente a uma condição contratual específica em
algumas modalidades de seguro. Ex: Previdência Privada e alguns seguros de Vida,
com cláusula de resgate a cada período previamente acordado entre Segurado e
Seguradora. Ressegurador
É aquele que aceita, em
resseguro, as cessões feitas pelo segurador direto. Resseguro
Operação pela qual o
segurador, objetivando diminuir sua responsabilidade na aceitação de um risco
considerado excessivo ou perigoso, cede a outro segurador uma parte da
responsabilidade e do prêmio recebido. Retrocessão
Operação feita pelo
ressegurador e que consiste na cessão de parte das responsabilidades por ele
aceitas a outro, ou outros resseguradores. Risco
Possibilidade de um
acontecimento inesperado, causador de danos materiais ou pessoais, contra o
qual, justamente, o seguro foi objeto. Roubo
É a subtração de coisa
alheia móvel, mediante violência ou grave ameaça à pessoa.
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S Salvado
Refere-se ao que restou de um bem após a ocorrência de um sinistro
indenizável pela Seguradora. Os salvados não são necessariamente
sucatas, pois nos casos de furto ou roubo, após a indenização ao
segurado, o bem pode ser recuperado pela Seguradora com poucas
avarias, ou, até mesmo, em perfeito estado de conservação. Segundo Risco
É uma
forma de indenização complementar a uma outra apólice de seguro
emitida anteriormente, ou, de contratação compulsória. Mesmo assim,
este complemento somente ocorre no caso do prejuízo ultrapassar a
importância segurada do primeiro seguro. Temos como exemplo o caso
do D.P.V.A.T., ou seja, ocorrendo um sinistro de Responsabilidade
Civil - Danos Corporais, o primeiro seguro a indenizar será o
D.P.V.A.T. (compulsório), caso não seja suficiente para cobrir os
prejuízos é complementado, a segundo risco, pela apólice de
RCF-Danos Corporais do veículo. Segurado
É o
contratante de uma apólice de seguro.
Seguradora
Empresa
com carta patente concedida pela SUSEP/MF, que promove a emissão de
apólices de seguros com a cobrança dos prêmios correspondentes,
assumindo o risco de efetuar indenizações aos segurados caso os bens
garantidos venham a sofrer danos em decorrência de eventos previstos
nas condições gerais dos respectivos contratos.
Seguro
Denomina-se contrato de seguro aquele que estabelece para uma das
partes, mediante recebimento de um prêmio da outra parte, a
obrigação de pagar a esta, ou à pessoa por ela designada,
determinada importância, no caso da ocorrência de um evento futuro e
incerto ou, de data incerta, previsto no contrato.
Seguro em Grupo É o
seguro feito coletivamente no seguro de vida e acidentes pessoais. É
um contrato global, ajustado por estipulante, empregador, clube, etc,
em favor de muitas pessoas, o qual se reparte em tantos contratos
distintos quantos são as pessoas seguradas.
Seguro Plurianual
São os
seguros contratados para vigorar por vários anos consecutivos.
Seguro Social
Seguro
que tem por fim proteger as classes economicamente mais fracas
contra certos e determinados riscos (doença, velhice, invalidez e
acidentes do trabalho).
Seguros Privados
Um dos
grandes grupos em que se divide inicialmente o seguro, em sua
classificação geral.
Sinistro
Termo
utilizado para definir em qualquer ramo ou carteira de seguro, o
acontecimento do evento previsto e coberto no contrato, gerando uma
indenização ao segurado por danos materiais e/ou pessoais ao bem
garantido pela Seguradora.
Sub-Rogação
É a
transferência de direitos e ações do Segurado à Seguradora, após o
pagamento da indenização, a fim de que possa agir legalmente contra
terceiros responsáveis pelos prejuízos causados ao Segurado e por
ela indenizados devidamente. A sub-rogação de direitos também é
importante para a Seguradora negociar os salvados, que passam a ser
de sua inteira propriedade tão logo efetue as indenizações
correspondentes.
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T Tábua de Mortalidade
Quadro
que apresenta para um número determinado de indivíduos, a
probabilidade de morte ou de sobrevivência, nas diversas idades.
Tarifa
Relação
das taxas correspondentes a cada classe de risco. É de acordo com a
taxa constante da tarifa que o segurador calcula o prêmio relativo
ao seguro que lhe é proposto.
Terceiro
Qualquer
pessoa, física ou jurídica, que não tenha parentesco em 1º grau com
o segurado, dependência econômico-financeira ou vínculo
empregatício.
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V Valor Atual
Indenização do bem segurado, roubado ou destruído, pelo valor de um
novo bem, deduzida a depreciação pelo uso, idade e estado de
conservação.
Valor de mercado
Atualiza
o valor da indenização no dia do pagamento de acordo com o preço
apurado no mercado, considerando o bem segurado em bom estado de
conservação.
Valor de Novo
Indenização do bem segurado, roubado ou destruído, pelo valor de um
novo mercado, ou seja, o mesmo valor de reposição do bem, da mesma
marca ou equivalente.
Valor Determinado
Cláusula
que determina que o valor da indenização seja de acordo com a
quantia estipulada na apólice como a Importância Segurada do bem,
independente de valor de mercado, valor atual, valor de novo, etc...
Valor do Seguro
Importância dada ao objeto do seguro, para efeitos de indenização e
pagamento do prêmio.
Valor Indenizável
Valor
exato a ser pago na eventual ocorrência de um sinistro.
Valor Médio de Mercado
Resultado obtido com a aplicação de média aritmética entre três ou
mais cotações do valor de venda de um determinado bem, realizadas
junto ao mercado correspondente do mesmo, com todas as suas
características (marca, tipo, modelo e ano de fabricação)
semelhantes ao do segurado na data da liquidação do sinistro.
Veículo Recuperado
Veículo
localizado pela autoridade policial após ocorrência de roubo.
Veículo Reparado
Veículo
consertado em oficina após uma pane ou acidente.
Vício Próprio
Diz-se de todo gérmen de
destruição, inerente à própria qualidade do objeto segurado, que pode,
espontaneamente, produzir sua deterioração. Também chamado de vício intrínseco.
Não existe cobertura.
Vigência
Período
de tempo do contrato de seguro (início e término da apólice).
Geralmente a vigência corresponde ao período de 1 (hum) ano.
Vistoria
Avaliação preliminar do bem a ser segurado, antes da formalização do
contrato de seguro, realizada por pessoa autorizada pela seguradora,
que servirá de base para a definição do estado geral do bem e fará
parte integrante do contrato.
Vistoria de Sinistro
Visita
ao local onde se encontram os bens sinistrados a fim de apurar o
montante dos prejuízos sofridos pelo segurado decorrente do evento
previsto e cobertos pelo contrato de seguro.
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